Para doar esta percentagem, não é
necessário pagar mais imposto ou reaver menos dinheiro, basta
existir lugar à restituição do imposto cobrado. Este montante já foi suportado
por si durante o ano a que respeita o IRS.
Para o efeito, é apenas necessário preencher o quadro 11 do Modelo 3, campo 1101: “CONSIGNAÇÃO DE 0,5% DO IRS” e assinalar “Instituições
Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública
(art. 32º. Nº. 6) ” e indicar o NIF (501 294 759) - Centro Paroquial e
Social do Salvador. Não se esqueça de divulgar! Passe palavra! Obrigado.
Bem-haja! O Director
(Pe. Henrique Martins)
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