quarta-feira, 25 de novembro de 2020

Encerramento de infantário e CATL

 Ex.mos pais e encarregados de educação;

No dia 21 do corrente mês de Novembro, foi publicado pelo Governo o Decreto nº 9/2020, que regulamenta o Estado de Emergência, decretado pelo Presidente da República através do Decreto do Presidente da República nº 59-A/2020, de 20 de Novembro.

Do artigo 22º do referido Decreto nº 9/2020, de 21 de Novembro, resulta que, nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro, estarão suspensas as actividades lectivas e não-lectivas nas respostas sociais do sector social solidário de educação pré-escolar e em equipamentos sociais de apoio à primeira infância.

Tal directiva abrange jardins-de-infância e creches, que devem permanecer com as actividades lectivas e não-lectivas suspensas nos dias referidos.

Não sendo este artigo claro relativamente à suspensão das actividades do CATL, a Direcção deliberou o encerramento da resposta no dia 30 de Novembro e 7 Dezembro.

Desde já lamentamos todo o trastorno que eventualmente esta decisão poderá causar, mas como referido é uma decisão de Governo.

 

Com votos que todos fiquem bem,

 

A Direcção

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