Ex.mos pais e encarregados de educação;
No dia 21 do corrente mês de Novembro, foi publicado pelo Governo o Decreto nº 9/2020, que regulamenta o Estado de Emergência, decretado pelo Presidente da República através do Decreto do Presidente da República nº 59-A/2020, de 20 de Novembro.
Do
artigo 22º do referido Decreto nº 9/2020, de 21 de Novembro, resulta que, nos dias 30 de Novembro e
7 de Dezembro, estarão suspensas as actividades lectivas e não-lectivas nas
respostas sociais do sector social solidário de educação pré-escolar e em
equipamentos sociais de apoio à primeira infância.
Tal
directiva abrange jardins-de-infância e creches, que devem permanecer com as
actividades lectivas e não-lectivas suspensas nos dias referidos.
Não
sendo este artigo claro relativamente à suspensão das actividades do CATL, a Direcção
deliberou o encerramento da resposta no dia 30 de Novembro e 7 Dezembro.
Desde já
lamentamos todo o trastorno que eventualmente esta decisão poderá causar, mas
como referido é uma decisão de Governo.
Com
votos que todos fiquem bem,
A
Direcção
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