quinta-feira, 30 de abril de 2020

Renovação de matrícula 2020/2021- prazos e procedimentos Creche-Pré-escolar e CATL 18 de maio a 19 de junho


Exmo. Sr. ou Sr.ª Encarregado (a) de educação:

Para efeitos de renovação de matrícula do (a) seu (ua) educando (a) para o próximo ano lectivo, solicitamos que sejam entregues os documentos abaixo descritos.
Considerando a conjuntura das medidas de prevenção/protecção no âmbito da pandemia mundial convid 19, foram definidos novos procedimentos para a respectiva entrega, sendo a via email a principal forma de entrega geral@cpssbeja.pt, referindo no “assunto” o nome e numero de cliente da criança, ou, em casos muitos excepcionais estes devem ser entregues nos nossos serviços através da janela exterior, no horário 10h-15h30 de segunda a sexta a partir do dia 18 de Maio.
Importa referir a importância do cumprimento dos prazos de forma a agilizarmos o próximo ano lectivo e analisarmos as novas situações de desemprego motivadas pela conjuntura actual.
Tal como referido no Regulamento Interno, na ausência da apresentação da documentação no prazo estipulado, será aplicada a mensalidade máxima da respectiva resposta social.
É importante a entrega de todos os documentos conjuntamente inclusivamente declaração de  IRS, podendo a  nota de liquidação ser entregue posteriormente.

Deste modo, solicitamos:

ü  Declaração de IRS e respectiva nota de liquidação;
ü  Outros documentos comprovativos da real situação do agregado (ex: desemprego, RSI, etc);
ü  Documentos comprovativos de despesas com saúde (em caso de doença crónica);
ü  Documentos comprovativos de despesas com habitação (recibo da renda e, em caso de empréstimo, respectivo comprovativo da Instituição Bancária em caso de habitação própria e permanente);
ü  Documentos comprovativos de despesas com transporte público, sendo o seu limite o valor máximo da tarifa de transporte da zona de residência;
ü  Valores pagos como comparticipação dos descendentes e outros familiares na resposta ERPI (lar de Idosos);
ü  Caso se justifique pode ser solicitada certidão da sentença judicial que regule o exercício das responsabilidades parentais/poder paternal.
ü  Renovações de Matricula de Pré-escolar pela 1ª vez, é necessário o cartão de cidadão da criança e do encarregado de educação;

Gratos pela atenção,
  
O Presidente da Direcção 

 Pe Honorato Augusto Martins 


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